Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou portaria na segunda-feira
Publicado em 31/12/2024

Foto: Imagem Ilustrativa
Uma Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicada na segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, define o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025.
“As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população”, destaca nota divulgada pela pasta.
A portaria também estabelece que feriados em comemoração a datas magnas dos estados, fixadas em lei estadual, e dias de início e término do ano de centenários de municípios, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
▪ 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
▪ 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
▪ 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
▪ 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
▪ 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
▪ 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
▪ 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
▪ 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
▪ 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
▪ 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
▪ 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
▪ 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
▪ 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
▪ 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
▪ 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
▪ 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
▪ 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
▪ 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
Fonte: Oeste Mais
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