pesquisar no site

Home Desembargadora suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC

Desembargadora suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC

Decisão ocorre em razão da proximidade com o início do ano letivo para o ensino superior

Publicado em 28/01/2026

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior.

A decisão é liminar (temporária).

A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na última quinta-feira (22), e atingiria estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, ou seja, conjunto de instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

O partido argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989.

A desembargadora argumentou que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, principalmente no início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação.

Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual.

A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar.

 

O que diz a lei

A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; aquelas baseada em critérios exclusivamente econômicos.

Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.

 

Fonte: Oeste Mais

deixe seu comentário