Receita Federal divulgou as regras da declaração nesta segunda-feira (16)
16/03/2026
A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio.
Quem é obrigado a declarar e perder o prazo poderá pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido.
A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da multa será descontado do montante a receber.
Mesmo quando não há imposto a pagar, a multa mínima também pode ser aplicada em caso de atraso na entrega da declaração.
Quem precisa declarar
De acordo com a Receita Federal, deve entregar a declaração quem, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
Passou a residir no Brasil durante 2025
Teve rendimentos ou investimentos no exterior
Também devem declarar contribuintes que utilizaram isenção do imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Quem fica dispensado
Estão dispensadas da declaração as pessoas que:
Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade
Foram incluídas como dependentes na declaração de outra pessoa
Tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584
Têm bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o patrimônio próprio não ultrapasse R$ 800 mil
Pagamento da restituição
A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes ao longo de 2026:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Prioridade no pagamento
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, ou seja, quem envia primeiro costuma receber antes.
A legislação também prevê prioridade para alguns grupos:
Idosos
Pessoas com deficiência ou doença grave
Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix
Quem usar declaração pré-preenchida ou Pix
Demais contribuintes.
Fonte: CNN Brasil
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