A medida tem o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos
24/03/2026
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 23, a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país.
A medida altera a Lei nº 5.991 e tem o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos.
Pela nova legislação, farmácias e drogarias podem funcionar dentro de supermercados, desde que instaladas em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
O local deve ser independente dos demais setores e seguir todas as normas técnicas, como controle de temperatura, ventilação, armazenamento e rastreabilidade dos produtos.
A lei também permite que o serviço seja operado diretamente pelo supermercado ou por meio de contrato com empresas do setor, desde que estejam devidamente licenciadas nos órgãos competentes.
Presença obrigatória de farmacêutico
Outro ponto estabelecido pela nova norma é a obrigatoriedade da presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. A legislação também define regras para a venda de medicamentos controlados, que só poderão ser liberados após o pagamento ou transportados até o caixa em embalagem lacrada e identificada.
Regras para comercialização
A nova lei proíbe a exposição de medicamentos fora do espaço da farmácia dentro do supermercado. Ou seja, não será permitido vender esses produtos em gôndolas, estandes ou áreas abertas sem separação funcional completa.
As atividades continuam submetidas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão farmacêutica no Brasil.
Canais digitais e entregas
A legislação também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem plataformas digitais e serviços de entrega, desde que cumpram integralmente as regras sanitárias vigentes, garantindo segurança ao consumidor.
Fonte: Oeste Mais
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