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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado, prevê calendário eleitoral

Regra começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro

Publicado em 19/09/2026

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme previsto no Código Eleitoral e no calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito.

A garantia está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e se aplica às candidatas e aos candidatos que participam da disputa.

A medida faz parte das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o período que antecede a votação.

Segundo o TSE, a partir de 19 de setembro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

A legislação também estabelece uma proteção específica para os demais eleitores.

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

No primeiro turno, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso haja segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.

Para essa etapa, o calendário eleitoral prevê novamente a restrição à prisão ou detenção de candidatos e, posteriormente, dos eleitores, nos períodos definidos pela legislação.

 

Fonte: Oeste Mais

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