Iniciativa ocorreu após a morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis
Publicado em 06/05/2026

Foto: IA
A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na manhã de terça-feira (5), parecer favorável ao Projeto de Lei 10/2026, conhecido como “Lei Orelha”, que endurece as punições administrativas para casos de maus-tratos contra animais no Estado.
A iniciativa é do deputado estadual Mário Motta (PSD) e foi criada após a morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro deste ano.
A proposta altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, em vigor desde 2003.
O que diz o texto?
A matéria prevê a responsabilização direta de pais, tutores ou responsáveis legais quando os atos de maus-tratos forem cometidos por menores de idade ou pessoas incapazes.
Nesses casos, as sanções administrativas serão aplicadas aos responsáveis, seguindo os princípios da responsabilidade civil.
O texto também amplia o rigor das punições financeiras.
Pela proposta, as multas poderão ser agravadas de acordo com a gravidade da violência cometida contra o animal.
Em situações de lesão grave, o valor da penalidade será dobrado. Já nos casos em que houver morte do animal, a multa será triplicada.
A comprovação de crueldade extrema também passa a ser considerada fator de agravamento na definição da sanção administrativa.
Além das multas, o projeto prevê outras medidas cumulativas, como a apreensão do animal e a proibição de que o infrator — ou seu responsável legal — mantenha guarda, posse ou propriedade de animais.
O parecer aprovado na comissão foi relatado pelo deputado Antídio Lunelli (MDB).
No documento, o parlamentar afirmou que não há impedimentos financeiros ou orçamentários para a tramitação da proposta.
O relator também manteve a emenda substitutiva global aprovada anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Fonte: NSC
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